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Recebi um email que, como em todos os emails em cadeia, me causou suspeitas.
Nele são vistas algumas imagens de uma câmara de segurança em que um alegado médico anestesista abusa sexualmente de uma paciente.
Estes emails são muitas vezes falsos mas, não deixam de criar preocupação, pela possibilidade de ser verdadeiro.
A questão coloca-se: é possível um médico anestesista ficar a sós com uma paciente de forma a que possa consumar uma violação?
Uma imagem, só para identificar a situação:

São mais imagens mas, não as vou colocar aqui (mostram a relação sexual).
Isso é cá em Portugal? Um anestesista pode ficar sozinho com a doente, mas não é frequente que aconteça. Regra geral o/a doente é levada para a sala de operações pelos auxiliares imediatamente antes de começar, anestesiada já com o cirurgião presente e levada para o recobro imediatamente depois de terminar, estando sempre enfermeiros e auxiliares de um lado para o outro a preparar tudo. No recobro é acompanhada por um/a enfermeiro/a, a não ser que algo na anestesia tenha corrido mal e seja necessário intervenção do anestesista.
Supostamente é cá em Portugal. Não quero dizer o hospital porque não tenho a certeza disto e não acho correcto "acusar" sem provas.
Ou é num hospital pequeno ou a foto já tem uns anos, porque aquela marquesa cirúrgica manual já não se usa...
Pode não ser o caso da foto mas...
Crimes de abuso sexual praticados por médico no exercício de funções. Acusação. DIAP de Lisboa
28-09-2011
O Ministério Público, em despacho de 27.09.11, deduziu acusação para julgamento em tribunal colectivo, contra determinado médico, de 52 anos, pela prática de 15 crimes de abuso sexual de pessoa internada, em concurso aparente com a prática de 15 crimes de coacção sexual.
Foi apurado que o arguido, fazendo-se valer das funções de médico especialista em cirurgia vascular, que exercia no Serviço Nacional de Saúde, concretamente no Hospital de Santa Marta - e ainda nos consultórios e clínicas privadas -, molestou sexualmente 15 mulheres doentes que confiaram nele enquanto médico e prestador dos cuidados de saúde de que estavam carecidas.
Nos termos da Acusação, no período compreendido entre os anos de 2005 e 2010, este arguido praticou actos sexuais de relevo com as 15 ofendidas identificadas, fazendo-o de diversas formas, designadamente, antes das cirurgias, após as cirurgias, durante os tratamentos e ainda nas consultas de clínica privada. Para tanto, o arguido aproveitava-se da situação de debilidade e de impossibilidade de reacção destas doentes e que nele tinham depositado toda a confiança para a prática dos actos médicos necessários. O arguido agiu com o propósito de se satisfazer sexualmente, com intuitos libidinosos e com inteiro desrespeito pela ética médica, com ofensa dos sentimentos de dignidade e de vergonha das ofendidas, suas doentes.
Por intervenção da IGAS, no quadro de um processo disciplinar, ao arguido foi aplicada a pena de demissão de funções públicas em Fevereiro de 2010.
Encontra-se, no processo crime, sujeito às medidas de coacção de obrigação de permanência na habitação, assim como de proibição de contactos e de prática de actos médicos.
A investigação foi dirigida pelo MP da 5ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela PJ.
Não percebo o que leva uma pessoa a fazer isso...
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